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Regras para acompanhantes nas atividades esportivas e culturais

As medidas reforçam a segurança, a organização e o controle de acesso nas dependências da unidade.

22/05/202611:40- atualizado às 08:32 em 28/05/2026

Para garantir mais segurança, organização e conforto durante as atividades esportivas e culturais, reforçamos as principais regras para acesso de acompanhantes nas dependências da unidade.

É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto do acompanhante, que deverá estar previamente autorizado pelo responsável legal por meio do Termo de Autorização e Liberação de Acesso para Acompanhante, preenchido na Secretaria Única.

Crianças com idade inferior a 9 anos e 11 meses deverão estar obrigatoriamente acompanhadas durante as aulas. Para crianças entre 10 e 12 anos incompletos, o acompanhante será opcional.

O acompanhante deverá ter 18 anos ou mais. É permitida a indicação de mais de um acompanhante no termo de autorização, porém será autorizada a entrada de apenas um acompanhante por dia.

O acesso do acompanhante será permitido somente junto ao cliente autorizado, não sendo permitida entrada isolada na unidade.

Para alunos do SESI Esporte e Cultura, o acompanhante terá acesso apenas durante o horário das aulas.

O descumprimento das normas poderá resultar na revogação da autorização de acesso. O responsável legal ou titular do plano assume total responsabilidade pelos atos do acompanhante nas dependências da unidade.

Em caso de dúvidas, procure nossa Secretaria Única para mais informações.

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