As medidas reforçam a segurança, a organização e o controle de acesso nas dependências da unidade.
22/05/202611:40- atualizado às 16:39 em 11/08/2026
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É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto do acompanhante, que deverá estar previamente autorizado pelo responsável legal por meio do Termo de Autorização e Liberação de Acesso para Acompanhante, preenchido na Secretaria Única. |
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Crianças com idade inferior a 9 anos e 11 meses deverão estar obrigatoriamente acompanhadas durante as aulas. Para crianças entre 10 e 12 anos incompletos, o acompanhante será opcional. |
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O acompanhante deverá ter 18 anos ou mais. É permitida a indicação de mais de um acompanhante no termo de autorização, porém será autorizada a entrada de apenas um acompanhante por dia. |
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O acesso do acompanhante será permitido somente junto ao cliente autorizado, não sendo permitida entrada isolada na unidade. |
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Para alunos do SESI Esporte e Cultura, o acompanhante terá acesso apenas durante o horário das aulas. |
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O descumprimento das normas poderá resultar na revogação da autorização de acesso. O responsável legal ou titular do plano assume total responsabilidade pelos atos do acompanhante nas dependências da unidade. |
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